sábado, 22 de novembro de 2014

Santuário do Menino Jesus de Praga, Mulaco

RESOLUÇÃO Nº 014/2014

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM -, de acordo com o Artigo 30, inciso I, da Lei 7.972, de 31/03/2008; e os artigos 1°, 2°, 3° e 6° da Lei 8.487, de 30/10/2013, tendo decorrido o prazo regulamentar de contestação, sem que ninguém o fizesse, constante da Notificação publicada no Diário Oficial de 14/03/2014, com aprovação unânime dos conselheiros e:
Considerando o que confere o artigo 264, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar estas marcas referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que a política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os instrumentos descritos no artigo 279, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização desses valores”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o já citado artigo 229 da Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor); e a Lei 8.487, de 30/10/2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo relacionados,
pelos seus valores histórico, cultural e religioso para os munícipes da Baixada Campista:

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
SANTUÁRIO DO MENINO JESUS DE PRAGA, MULACO


Parágrafo Único - Procedam-se os registros no Livro de Tombos;
Artigo 2º - Os tombamentos sujeitam os imóveis à observância da lei no que tange a obras de conservação/restauração ou outras de quaisquer naturezas, também em prédios próximos que possam lhes causar danos ou criar obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do que já for tombado; e demais normas contidas no Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e, também, de forma supletiva, o Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como as demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamento,
preservação e ou tutela.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 10 de Novembro de 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

Histórico - A Capela em homenagem ao Santuário do Menino Jesus de Praga foi construída pela Senhora Maria da Penha de Freitas Correia, mais conhecida na região por Dona Penha Rezadeira – uma remanescente da estirpe das grandes rezadeiras da Baixada Campista, que eram importantes num tempo em que não havia a melhor prestação de serviço de saúde à população, sendo elas responsáveis não só pelas rezas de ventre caído, quebranto, nervo torcido e tantos outros males, inclusive em animais, como bois e cavalos que se mostravam doentes. Realizavam partos e indicações de chás com elementos da riquíssima flora brasileira.
O pequeno templo, instalado na propriedade de Dona Penha, herança do pai, Miguel Manoel de Freitas e do avô Manoel Francisco de Freitas, mostra uma faixas dirigida aos viajores sobre os milagres que ocorrem não só pela força das orações de D. Penha, mas, principalmente, pela fé dos que, agraciados, pagam suas promessas deixando no altar uma peça de ex-voto: São pés, mãos, cabeças e outras partes do corpo humano marcando as graças recebidas pelas fiéis. “Muitas pessoas desenganadas pelos médicos, recompõem a vida graças ao Menino Jesus de Praga”.
No altar, muito bem arrumado, destacando as toalhas brancas, as imagens raras de Santo Manuel (Deus está conosco), do Menino Jesus de Praga e de Santo Antonio de Categero (negro como São Benedito), São Sebastião e São Judas Tadeu. A capela, que já recebeu missas celebradas por padres, hoje esta restrita a outras celebrações litúrgicas, como novenas e ladainhas. Dona Penha lembra que um padre de São João da Barra voltará à celebração das missas, pelo menos uma vez por mês.

A capela, que abriga o Santuário, está à margem da estrada ligando Mulaco à rodovia principal junto a um atalho da região de Boa Vista. Parece mais uma casa do caminho, onde os viajores poderão gozar das benesses da paz e do conforto. 

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