sábado, 22 de novembro de 2014

Igreja de Santa Ifigênia, Centro

RESOLUÇÃO Nº 004/2012

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM -, de acordo com o Artigo 15, da Lei 7527, de 19/12/2003, alterada pela Lei 8.151, de 26/03/2010,
Considerando o que confere o artigo 73, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar esses marcos referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os seguintes instrumentos:
(,,,) II - Institutos Jurídicos; (…) f) tombamento de imóveis, conforme artigo 172 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artítico e cultural”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o artigo 229 da Lei Municipal 7972/ 2008 (Plano Diretor), de 31 de março de 2008,

RESOLVE
1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo-relacionados pelo seu valor histórico, cultural e religioso para os munícipes.
Parágrafo Único - Todos os prédios deverão ser registrados no Livro de Tombos;

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
IGREJA DE SANTA IFIGÊNIA
situada à Rua Marechal Floriano, Centro

Artigo 2º - Os tombamentos a que se referem a presente Resolução sujeita os imóveis à observância no que tange a obras de conservação do imóvel tombado, ou obras em imóveis próximos que possam causar danos ao imóvel ou criar obstáculos à sua preservação, ou, ainda, alienação do imóvel tombado, e demais normas contidas nos
artigos 18 e 19 da Lei 7.527, de 19/12/2003, alterada pela Lei 8.151, de 26/03/2010, Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupaçãoe de forma supletiva o Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamentosde imóveis.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário

Campos dos Goytacazes, 14 de Março de 2012.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

Presidente do COPPAM

Historico - No mês de fevereiro de 1853, logo depois das ave-marias por diversas noites, o povo, percorrendo as ruas da cidade em um concurso de todas as hierarquias, sexo, idades e condições, principiou em uma romaria de nova espécie, a carregar pedras para a fundação do templo de Santa Efigênia: mas não se contentava só com carregar as pedras que pertenciam à irmandade, como também todas as que á margem do rio encontrava pertencentes e diversas pessoas.
Antes de se construir a atual capela de Santa Efigênia, se havia dado começo a uma capela destinada á mesma Santa, cujo nome foi dado à rua, onde se achavam principiados os alicerces dela.
No dia 3 de maio de 1853, teve lugar a procissão de santa Efigênia, que da Igreja do rosário se dirigia ao ponto, onde se havia dado começo àquela capela: tiraram a pedra dos alicerces já começados e, profanado o terreno com as cerimônias do estilo, foi a pedra conduzida em padiola atrás da procissão, e igualmente a nova pedra que se tinha de lançar na cava, para base da futura capela, na lagoa do Cortume, a qual de então em diante se denominou lagoa de Santa Efigênia, em cuja margens se fundou a atual capela.
A imagem parou na rua do ouvidor, hoje Marechal Floriano, em frente a um barracão que aí se havia preparado, e executada uma sinfonia pelos músicos que gratuitamente se prestaram, procedeu-se ao benzimento da pedra. Nesta pedra foi encerrada uma caixinha de jacarandá, contendo o termo de assentamento dela e algumas moedas, colocadas dentro por alguns irmãos. Era mestre de obra o Joaquim da Penha, o qual nesse ato apresentou aos irmãos da irmandade de Santa Efigênia,o Dr. João Baptista de Lacerda , uma colher de pedreiro com barco para fechar a junta da pedra que servia de tampa. O honrado velho, o Dr. Lacerda, mostrou-se tão desajeitado com a colher de pedreiro, quanto era perito no escalpelo: ele próprio achou graça e pôs-se a rir, provocando hilaridade geral. Em 9 de outubro de 1870 foi benzida a nova igreja que já estava pronta.

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