sábado, 22 de novembro de 2014

Capela de São José, Córrego Fundo

RESOLUÇÃO Nº 014/2014

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM -, de acordo com o Artigo 30, inciso I, da Lei 7.972, de 31/03/2008; e os artigos 1°, 2°, 3° e 6° da Lei 8.487, de 30/10/2013, tendo decorrido o prazo regulamentar de contestação, sem que ninguém o fizesse, constante da Notificação publicada no Diário Oficial de 14/03/2014, com aprovação unânime dos conselheiros e:
Considerando o que confere o artigo 264, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar estas marcas referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que a política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os instrumentos descritos no artigo 279, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização desses valores”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o já citado artigo 229 da Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor); e a Lei 8.487, de 30/10/2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo relacionados,
pelos seus valores histórico, cultural e religioso para os munícipes da Baixada Campista:

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
CAPELA DE SÃO JOSÉ, CORREGO FUNDO

Parágrafo Único - Procedam-se os registros no Livro de Tombos;
Artigo 2º - Os tombamentos sujeitam os imóveis à observância da lei no que tange a obras de conservação/restauração ou outras de quaisquer naturezas, também em prédios próximos que possam lhes causar danos ou criar obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do que já for tombado; e demais normas contidas no Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e, também, de forma supletiva, o Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como as demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamento,
preservação e ou tutela.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 10 de Novembro de 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

Histórico - A capela em homenagem a São José data de 1952, porque já naquela época, por causa da degenerência da  produção canavieira, as usinas começaram a fechar suas portas na região e causando desemprego, em prejuizo para as famílias. Foi ai que se lembrou de se erguer uma igreja para São José Operário, protetor dos que vivem do trabalho, para que orações sentidas passassem a ser feitas apelando-se para o santo o que os homens não conseguiram em termos da manutenção do meio produtivo.
O aposentado Esmeraldo Viana conta histórias sobre Córrego Fundo, com certeza se referindo ao chamado Rio Doce que ao final do inverno e início da primavera, quando é comum a seca na região, costuma estar bastante caudaloso por esta época, como um milagre da natureza, oferece peixes fartos para os que pescam para o alimento da familia e prole.
Há, ainda, os alagados de Córrego Fundo, já pelo lado de São João da Barra, cuja fronteira e a estrada as cercas de arame marcando a divisão de áreas e os onde os passarinhos livres gorgeiam sem se importar com o fato de homens se arvorarem em donos de alguma coisa, que deveria ser usos e frutos da sociedade.

- As festas aqui são muito concorridas – disse Esmeraldo, dizendo que a próxima será no dia 19 de março, dedicado a São José. 

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