sábado, 22 de novembro de 2014

Capela de São João Batista, Marrecas

RESOLUÇÃO Nº 014/2014

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM -, de acordo com o Artigo 30, inciso I, da Lei 7.972, de 31/03/2008; e os artigos 1°, 2°, 3° e 6° da Lei 8.487, de 30/10/2013, tendo decorrido o prazo regulamentar de contestação, sem que ninguém o fizesse, constante da Notificação publicada no Diário Oficial de 14/03/2014, com aprovação unânime dos conselheiros e:
Considerando o que confere o artigo 264, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar estas marcas referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que a política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os instrumentos descritos no artigo 279, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização desses valores”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o já citado artigo 229 da Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor); e a Lei 8.487, de 30/10/2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo relacionados,
pelos seus valores histórico, cultural e religioso para os munícipes da Baixada Campista:

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
CAPELA DE SÃO JOÃO BATISTA, ESTRADA DO AÇU, MARRECAS

Parágrafo Único - Procedam-se os registros no Livro de Tombos;
Artigo 2º - Os tombamentos sujeitam os imóveis à observância da lei no que tange a obras de conservação/restauração ou outras de quaisquer naturezas, também em prédios próximos que possam lhes causar danos ou criar obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do que já for tombado; e demais normas contidas no Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e, também, de forma supletiva, o Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como as demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamento,
preservação e ou tutela.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 10 de Novembro de 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

Histórico - A capela de São João Batista foi construída pelo senhor Amaro Machado em agradecimento por uma graça recebida na Igreja de Santo Amaro, o Padroeiro da Baixada Campista, tendo como origem a salvação de seus dois filhos diante de risco de morte. Isso em 1954 e, desde então, o templo, inicialmente uma capelinha junto à propriedade, passou por várias reformas e hoje se destaca na praça principal. 
No edifício, recentemente reformado, há uma placa que diz: “Inspirado pelo amor e pela fé, a comunidade católica de Marrecas vem homenagear na pessoa de Amaro B. Machado, por ter doado a área para construção da capela do glorioso São João Batista”.
Antiga zeladora, Maria das Dores Pessanha Pinto, conhecida como Dona Dodora, informa que há mais de 50 anos frequenta a capela e que a festa ao padroeiro é uma das mais tradicionais da Baixada Campista, atraindo para o lugar, festeiros de toda a região, incluindo localidades do vizinho município de São João da Barra. O trabalho da capela, que é o centro sóciorreligioso mais importante da comunidade, exigiu a construção de uma casa paroquial, que é onde se reúne a juventude.

A ministra da Eucaristia, Dona Maria Francisca Machado da Silva reside um pouco afastada da comunidade e é ela que mantém o compromisso de manter a irmandade e, também, os serviços religiosos de Marrecas. “Temos vários trabalhos eucarísticos e missas celebradas duas vezes por mês”. Segundo ela, o movimento dos católicos é crescente e isso fez com que a comunidade ampliasse o templo, dando-lhe o feitio arquitetônico atual.  

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