sábado, 22 de novembro de 2014

Capela de São Benedito e Cemitério, São Sebastião

RESOLUÇÃO Nº 004/2012

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM -, de acordo com o Artigo 15, da Lei 7527, de 19/12/2003, alterada pela Lei 8.151, de 26/03/2010,
Considerando o que confere o artigo 73, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar esses marcos referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os seguintes instrumentos:
(,,,) II - Institutos Jurídicos; (…) f) tombamento de imóveis, conforme artigo 172 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artítico e cultural”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o artigo 229 da Lei Municipal 7972/ 2008 (Plano Diretor), de 31 de março de 2008,

RESOLVE
1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo-relacionados pelo seu valor histórico, cultural e religioso para os munícipes.
Parágrafo Único - Todos os prédios deverão ser registrados no Livro de Tombos;

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
CAPELA DE SÃO BENEDITO e CEMITÉRIO, SÃO SEBASTIÃO

Artigo 2º - Os tombamentos a que se referem a presente Resolução sujeita os imóveis à observância no que tange a obras de conservação do imóvel tombado, ou obras em imóveis próximos que possam causar danos ao imóvel ou criar obstáculos à sua preservação, ou, ainda, alienação do imóvel tombado, e demais normas contidas nos
artigos 18 e 19 da Lei 7.527, de 19/12/2003, alterada pela Lei 8.151, de 26/03/2010, Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupaçãoe de forma supletiva o Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamentosde imóveis.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário

Campos dos Goytacazes, 14 de Março de 2012.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

Presidente do COPPAM

Histórico - O atrativo está situado na Praça São Sebastião, à direita da Estrada de São Sebastião, tendo nas laterais casas residenciais. À sua frente, continuação da praça e outras casas. A igreja impõe-se no conjunto arquitetônico existente.
Não se tem referências históricas e cronológicas sobre o atrativo, mas na igreja existem algumas certidões de batizados datando de 1880, o que leva a crer que o atrativo date provavelmente do século passado.
O atrativo possui em sua fachada principal porta em folha dupla de madeira almofada, no eixo da simetria, com verga reta e sobrevergas e molduras de cantaria. Acima porta, na altura do coro, três janelas encaixilhadas de vidro e postigos internos, verga e sobreverga retas. Coroando o corpo central, frontão triangular encimado por cruz de ferro e óculo no central.
Na lateral direita, imitação de porta em verga e sobreverga retas. Acima, janela igual estilo às do corpo central. Coroando este corpo, beiral cimalhado e platibanda balaustrada com pináculos nas extremidades. A lateral esquerda do edifício é semelhante à direita, sendo que é coroada por torre sineira com vão em arco pleno onde se embute o sino. Torre com platibanda  balaustrada, pináculos nas extremidades e cúpula.
Internamente, a igreja possui nave única, com altar-mor em homenagem a São Sebastião ladeado pelas imagens em nicho de Santa Maria e São José.
À esquerda da capela-mor, sacristia. À direita, capela em homenagem ao Santíssimo. Na nave, dois altares laterais, quatro tribunais, coro balaustrado em madeira e pórtico em madeira maciça. Os altares são em madeira entalhada, com piso em tábua corrida e o forro de madeira.

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